STF decide que desconto de 30% em mensalidades escolares na Bahia é inconstitucional

Com informações de Correio 24 horas e G1.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei que permite descontos em mensalidades em escolas e faculdades na Bahia é inconstitucional. A decisão foi julgada no plenário na noite de sexta-feira (18) e confirmada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinepe), que representa as escolas particulares, neste sábado (19). Outras duas leis similares no Ceará e no Maranhão também foram consideradas inconstitucionais.

A redução de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades privadas no estado foi aprovado em agosto, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), devido à pandemia da covid-19. Na ocasião, o CORREIO mostrou que as instituições já planejavam recorrer à Justiça contra a medida. 

A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial. No entanto, segundo o Sinepe, que tinha movido a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 6575, através da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, ela confirma a tese de que a lei era inconstitucional. 

“Existe uma lei federal que regula a mensalidade escolar e ela estebelece uma série de critérios. A relação que os pais têm com a escola é contratual e a Constituição diz que só quem pode legislar sobre isso é a União”, afirma o professor e advogado Nelson Souza, diretor do Sinepe. 

Um dos argumentos da defesa da Alba era de que se tratava de uma pauta de direito do consumidor. No entanto, algumas escolas, a exemplo das religiosas, tinham sido retiradas da obrigação de conceder os descontos. 

Com a decisão do STF, as escolas particulares deverão receber de volta o desconto de até 30% no valor das mensalidades. A determinação, no entanto, ainda não é definitiva, já que as partes podem recorrer.

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