Com informações de O POVO.
A Justiça Federal decidiu, nesta terça-feira, 21, que a Universidade Federal do Ceará (UFC) deve se abster de “impedir ou criar obstáculos” para a participação de representantes estudantis eleitos em 2019 nas deliberações do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e no Conselho Universitário (Consuni). A instituição deve ainda convocar uma reunião do Cepe no prazo de 30 dias, com a participação dos corpo discente assegurada.
Stefany Tavares, estudante de Pedagogia da UFC e secretária-geral do Diretório Central dos Estudantes (DCE), relata que os atritos do corpo estudantil com a administração da universidade começaram em 2019, quando a Reitoria não reconheceu o resultado das eleições para a representação discente. Em nota publicada em seu site oficial, a instituição alega que houve “graves condutas” durante o pleito. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a ser acionado para o caso.
O juiz Jorge Luís Girão, da 2ª Vara Federal do Ceará, considera que a eleição aconteceu de forma regular. “Não procede, em absoluto, a alegação de que não fora assegurado aos estudantes o sigilo do voto. Ao contrário do que afirmado pelo MPF, não foram constatadas irregularidades na atuação dos mesários, nem tampouco demonstrada a existência de falhas quando da identificação dos votantes”, ponderou.
O magistrado ainda considera que a Reitoria não tem atribuição para decidir ou atestar acerca da regularidade das eleições estudantis para a representação. A instância administrativa responsável, conforme explica, seria a própria comissão eleitoral, de acordo com o disposto no edital da eleição e no regimento eleitoral. A impugnação do resultado eleitoral protocolada perante a Reitoria da UFC, portanto, é considerada irrelevante juridicamente pelo juiz.
Em nota divulgada em seu site oficial, o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (Adufc) ponderou que a decisão judicial reafirma a autonomia do movimento estudantil e a democracia interna da universidade. “(A sentença) impõe um limite à atuação da Reitoria, que tem agido de forma arbitrária ao perseguir e cercear a participação da comunidade acadêmica”, argumenta.
Em nota, a UFC disse que não foi intimada dessa sentença e não irá se pronunciar até ter conhecimento dos termos da referida decisão.